Com a Reforma da Previdência em 2019, muitas mudanças ocorreram em relação aos benefícios concedidos para os favorecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
As regras se tornaram mais rígidas para a liberação dos benefícios, que também passaram por alterações, porém os que preenchem os requisitos podem desfrutar das regras de transição, que sofrem alterações anualmente. Contamos com 3 categorias que garantem a aposentadoria após as alterações: Por idade mínima progressiva, por idade e por pontos.
Por idade mínima progressiva:
- Mulheres: Para solicitação do beneficio, é preciso ter 56 anos e mais seis meses, tendo contribuído por 30 anos.
- Homens: Ter 61 anos e seis meses, contribuição mínima de 35 anos.
Por idade:
- Mulheres: Ter 60 anos e seis meses para solicitar.
- Homens: Ter 65 anos.
- Tanto elas quanto eles precisam contribuir por 15 anos para se aposentar por idade.
Por pontos:
Soma-se a idade com o tempo de contribuição. A soma dos dois deve resultar em:
- Mulheres: 87 pontos
- Homens: 97 pontos.
JL Ramos Contabilidade Campinas.